A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 235 mil nas contas do município de Monte das Gameleiras, em virtude do poder Executivo daquela localidade não ter efetuado o pagamento de precatórios. O ente devedor já havia sido noti䪱cado sobre a obrigação de fazer o adimplemento do débito, com prazo de 30 dias. Com isso, a Divisão de Precatórios do TJRN determinou a autuação do bloqueio e sequestro de valores, conforme o que dispõe os arts. 33 a 34-A da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010.
Em seguida, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de dez dias, a teor do § 2º do art.33 da sobredita Resolução. A Procuradoria Geral de Justiça Adjunta opinou pelo deferimento do pedido de sequestro. O juiz chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, informa que este é o primeiro bloqueio do tipo que envolve a prefeitura de Monte das Gameleiras mas que processos semelhantes estão em tramitação, no Judiciário estadual, com objeto semelhante ao que envolve o município da região da Borborema Potiguar.
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