A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBOM” e “UNEPXMIL”, e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
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