Denúncias falsas contra candidatos pode punir até com 8 anos de reclusão aprova a Câmara Federal

   O Plenário da Câmara Federal, aprovou nesta quinta-feira (8) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado.
  A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.

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