BARCELONA/RN: Prefeito Carlos Zamith e absolvido em sessão ordinária

Carlos Zamith   O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição suscitada pela defesa do acusado CARLOS ZAMITH DE SOUZA e declarou a extinção da punibilidade de ambos os acusados, CARLOS ZAMITH DE SOUZA e AGACI DE SOUZA FILHO, pelos crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93 e art. 291 do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição pela pena em abstrato e rejeitou a denúncia em relação ao Prefeito em face do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, nos termos do voto do relator. Sustentação orla: Procurador da República Marcos Antonio da Silva Costa. Participaram do julgamento os Exmos. 
    Srs. Desembargadores Federais JOSÉ MARIA LUCENA, GERALDO APOLIANO, LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, VLADIMIR CARVALHO, ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (relator), BARROS DIAS, FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PAULO MACHADO CORDEIRO, JOAQUIM LUSTOSA FILHO, IVAN LIRA DE CARVALHO e FLÁVIO ROBERTO DE LIMA. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal LÁZARO GUIMARÃES. Impedido o Desembargador Federal EDILSON NOBRE JÚNIOR.

FONTE: CHAGUINHA.NET

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