Na tarde desta sexta-feira 07/03/14, O Juis da comarca de São Tomé/RN, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito, deferiu o mandado de segurança impetrado por Carlos Zamith de Souza. Determinando, liminarmente, a suspensão do ato que declarou a extinção do mandato e a conseqüente posse do vice, devendo a Câmara Municipal, em conseqüência, reempossar o impetrante no cargo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e demais sanções legais previstas para o caso de descumprimento, inclusive, sob pena de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal e crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079/50, além de outras sanções administrativas, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016/2009.
FONTE:CHAGUINHA.NET
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