Já o ex-prefeito Egidio Dantas de Medeiros Filho foi condenado por concessão ilícita de diárias, pagamento a agente funerário sem a relação dos mortos, como também pagamento de ajuda de custos sem listagem dos beneficiários. Além disso, o ex-gestor deverá ressarcir ao erário, na conta especifica do Fundef, o montante de R$ 6.472,17 devidamente atualizado.
O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que ainda votou pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para apuração de responsabilidades.
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