Internautas que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails) poderão ser processados por crimes de informática, punidos com penas de seis meses a dois anos de prisão. A punição integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de um grupo de juristas. Se o perfil falso causar prejuízos a terceiros, a pena será ampliada em um terço
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