Potiguar é indenizado em quase R$ 50 mil após adquirir veículo clonado

  O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um cidadão que adquiriu um veículo clonado em 2005 e com isso teve prejuízo financeiro por ter sido vítima de um golpe. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal estipulou o valor de R$ 38 mil pelos danos materiais e a quantia de R$ 10 mil, pelos danos morais causados, ambos acrescidos de juros e correção monetária.

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