SEGURO DESEMPREGO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar quarta-feira (9) o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao beneficio, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.
A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente "apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego". O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as domésticas terão direito ao seguro-desemprego independentemente de estarem inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No parecer, Lídice da Mata lembrou que o FGTS não guarda qualquer relação com o seguro-desemprego. Segundo ela, enquanto o fundo tem por objetivo realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário