NOTA DO PREFEITO DE SÃO TOMÉ
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM A ANUÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES CONFEREM, ETC.
CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO MUNICIPAL Nº 054, datado de 12 de abril do delineado ano;
CONSIDERANDO que, o município de São Tomé/RN, encontra-se em situação anormal, características como situação de EMERGÊNCIA em áreas do município afetada por desastres relacionados com a falta de chuva e a contaminação do sistema de água potável;
CONSIDERANDO que, a partir do hidrômetro da CAERN do município de São Tomé/RN, este, por sua vez possui autonomia plena sobre o uso do CHAFARIZ, devidamente encravado na Rua – Ladislau Galvão, centro, nesta cidade;
CONSIDERANDO que, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, em virtude da autonomia sobre o chafariz, abria espaço para que os pipeiros particulares deste município retirassem água, objetivando a sua devida venda, com benefícios exclusivos em prol dos próprios pipeiros;
CONSIDERANDO ainda, que esta municipalidade, atualmente encontra-se com a vazão reduzida devido o acréscimo do consumo urbano, e, conseqüentemente, com a falta de chuva em nosso município
CONSIDERANDO finalmente, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, também, possui veículos da frota municipal, com a meta de retirar água do referido chafariz, visando, abastecer os locais públicos, em especial, as Escolas, tanto da Zona Urbana, quanto da Zona Rural pertencente a esta municipalidade;
É O QUE BASTA RELATAR:
ISTO POSTO, O Município de São Tomé/RN, por seu Gestor Municipal, em consonância com o Sr., Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO, a SUSPENSÃO da retirada de água potável, por todos os pipeiros particulares, visando, tão somente, dar prioridade total aos pipeiros com serventia a este município, os quais possuem a incumbência maior de abastecer a todos os prédios públicos municipal, em especial, a Educação, e Saúde, tanto da zona urbana, quanto da zona rural.
Por fim, que esta NOTA, seja afixada e, conseqüentemente, divulgada em toda a imprensa local, (Rádio, Mural da Prefeitura, locais públicos, blog’s e outros), para que ninguém alegue quaisquer ignorância pertinente ao conhecimento da mencionada SUSPENSÃO.
CIENTIFIQUEM-SE e NOTIFIQUEM-SE, os pipeiros particulares;
PUBLIQUE-SE; e,
CUMPRA-SE.
São Tomé/RN, em, 08 de maio de 2012.
ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULO EDUARDO ANDRADE GOMES BARRETO
Secretário Municipal de Agricultura, Rec., Hídricos e Meio Ambiente
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