A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002. A decisão tomada na manhã desta terça-feira (23), também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.
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