Na ação, o Ministério Público alegou que a vereadora se desfiliou do PTB em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao PP. O juiz Ricardo Procópio, ao votar, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que uma possível preterição em disputa por candidatura dentro do partido não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária. Assim, o TRE, à unanimidade, julgou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva. O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, ainda destacou que a Câmara Municipal deveria empossar o candidato suplente legitimado para assumir o cargo.
Com isso Tereza Cristina junta-se a Nego Pereira e Junior Zumba todos aliados do atual prefeito Baba, vale lembrar que essa decisão não impede que estes candidatos voltem a se candidatarem esse ano novamente.
FONTE:BLOG DE CERRO CORÁ
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