Prefeito de São Tomé sanciona lei previdenciária dos servidores públicos de São Tomé

O prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva,sancionou lei aprovada na Câmara de vereadores, que cria o Regime Próprio de Previdência Social do Município (Ipsat). Com 84 artigos, o Regime prevê uma contribuição de 11% sobre o salário básico dos servidores e de aposentados e pensionistas, além de 13% para os vereadores, funcionários de autarquias e fundações municipais.

Benefícios previstos para
os servidores públicos

Segurados
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria voluntária por idade
- aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
- aposentadoria compulsória
- aposentadoria especial de professor
- auxílio-doença
- salário família
- salário maternidade

Dependentes
- pensão por morte
- auxílio-reclusão

Tempo aposentadoria voluntária por idade
- 65 anos de idade, homem, e 60 anos de idade, mulher
- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Aposentaria por idade e tempo de contribuição
- 65 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher

- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Aposentadoria compulsória
- Aos 70 anos

Aposentadoria especial de professor

- 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher
- 30 anos de contribuição na função de magistério, se homem, e 25 anos, se mulher
- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Fonte - Diário Oficial dos Municípios

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