Segundo o decreto, as gratificações agora instituídas não serão incorporadas, em hipótese nenhuma, aos vencimentos básicos do servidor da área de saúde do município, designado como coordenador e membros da equipe, como enfermeiros e técnicos de enfermagem.
As gratificações serão pagas durante o exercício financeiro de 2012 e até quando o Ministério da Saúde fizer o repasse do incentivo financeiro. As gratificações serão pagas mensalmente.
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