Os potentes equipamentos de som automotivos, popularmente
conhecidos como "paredões de som", estão proibidos em Natal.
Na lei aprovada, são considerados paredões de som todos os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. A utilização dos equipamentos está proibida nas vias públicas, praças e praias de Natal, além de postos de gasolina e demais espaços privados de livre acesso ao público.
De acordo com o texto aprovado, que começa a vigorar em 90 dias, o infrator, o proprietário do veículo ou os dois, estão sujeitos ao pagamento de multa de 300 UFIRs, além da apreensão dos equipamentos. A fiscalização será responsabilidade da Prefeitura do Natal, através da Semurb e Guarda Municipal.
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