Outro trecho vetado obrigava estados, municípios e o Distrito Federal a definirem plano de carreira para categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2o da Constituição”, justificou.
A remuneração da categoria é custeada pelo governo federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto a mais. Com a nova lei, fica vetada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários, “salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos”. O novo piso deve beneficiar cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil agentes de combate a endemias do país.
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