A decisão dos ministros do TCU, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ocorreu em função das irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Funasa ao Município de Extremoz por meio do Convênio 1.342/2004, cujo objeto era a execução de sistema de esgotamento sanitário no município, foi a de considerar revel o ex-prefeito.
O TCU determinou, também, que o ex-prefeito pode requerer o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O tribunal, entretanto, advertiu no Acórdão que a falta de pagamento de qualquer parcela importaria no vencimento antecipado do saldo devedor. Caso não haja o ressarcimento do dinheiro público após a notificação, à vista ou parcelado, haverá a cobrança judicial das dividas.
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