Vale destacar que a proibição não inclui gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Publicada lei que proíbe uso de capacetes em condomínios, postos e lojas no RN
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