A decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Óleos Vegetais, Animais, Torrefação e Moagem de Café, Doces, Conservas e seus derivados no estado do RN (Sintidarn) contra a empresa.
Na ação trabalhista, o Sintidarn alegou que, em julho de 2013, a Potengi, juntamente com a sua sócia majoritária, a Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Caju, ajuizaram pedido de Recuperação Judicial perante a 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE.
O pedido baseava-se na necessidade de manutenção do funcionamento da empresa, em virtude de sua função social de valorização do trabalho.
Ainda assim, ao ter garantida a recuperação judicial, a empresa promoveu a dispensa coletiva de todos os seus 457 trabalhadores e encerrou as atividades em sua unidade de São Paulo do Potengi.
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