Com o decreto ficam suspensos todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto a dimplido pelo contratado ou expressamente prorrogados pela administração anterior; ficam suspensos também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados casos a caso a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado; a suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, dentre outras medidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário