No último dia 6 de junho, quarta-feira, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de vendas e comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais, deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.
A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de Segurança Privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.
Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.
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